Portaria n.º 22041

Tipo
Portaria
Data
08/06/1966
Diploma n.º
22041
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro do pessoal permanente, militar e civil, das oficinas Gerais de Material Aeronáutico



Portaria n.º 22041

Convindo, em face do desenvolvimento das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, ajustar o seu pessoal permanente às actuais necessidades:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

Nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 40391, de 22 de Novembro de 1955, alterado pelo Decreto-Lei n.º 44180, de 9 de Fevereiro de 1962, o quadro do pessoal permanente, militar e civil, das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico passa a ser o constante do quadro anexo à presente portaria.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 8 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Oficinas Gerais de Material Aeronáutico

Quadro do pessoal permanente

(ver documento original)

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 8 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.