Portaria n.º 22024

Tipo
Portaria
Data
01/06/1966
Diploma n.º
22024
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-409 a NP-413, NP-421 a NP-424 e NP-439 a NP-441, as normas provisórias P-409 a P-413, P-421 a P-424 e P-439 a P-441 - Água



Portaria n.º 22024

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-409, NP-410, NP-411, NP-412, NP-413, NP-421, NP-422, NP-423, NP-424, NP-439, NP-440 e NP-441, as seguintes normas provisórias:

P-409 - Água. Colheita das amostras para análise físico-química.

P-410 - Água. Determinação da temperatura.

P-411 - Água. Determinação do valor do pH.

P-412 - Água. Determinação do teor em anidrido carbónico livre.

P-413 - Água. Determinação do teor em sulfatos.

P-421 - Água. Determinação da alcalinidade.

P-422 - Água. Determinação da acidez.

P-423 - Água. Determinação do teor em cloretos.

P-424 - Água. Determinação das durezas.

P-439 - Água. Determinação do teor em sílica reactiva ao molibdato.

P-440 - Água. Determinação do teor em cobre.

P-441 - Água. Determinação do teor em alumínio.

Secretaria de Estado da Indústria, 1 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.