Portaria n.º 22023

Tipo
Portaria
Data
01/06/1966
Diploma n.º
22023
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-393 e NP-394, as normas provisórias P-393 e P-394 - Equipamento para a indústria têxtil



Portaria n.º 22023

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-393 e NP-394, as seguintes normas provisórias:

P-393 - Equipamento para a indústria têxtil. Teares. Largura de trabalho.

P-394 - Equipamento para a indústria têxtil. Teares. Definição de lado.

Secretaria de Estado da Indústria, 1 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.