Portaria n.º 22022

Tipo
Portaria
Data
01/06/1966
Diploma n.º
22022
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como norma definitiva, com o n.º NP-392, a norma provisória P-392 - Têxteis. Ambientes atmosféricos normais para o acondicionamento das amostras e para a determinação das propriedades físicas



Portaria n.º 22022

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o n.º NP-392, a seguinte norma provisória:

P-392 - Têxteis. Ambientes atmosféricos normais para o acondicionamento das amostras e para a determinação das propriedades físicas.

Secretaria de Estado da Indústria, 1 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.