Portaria n.º 21943

Tipo
Portaria
Data
07/04/1966
Diploma n.º
21943
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais seis meses o prazo estabelecido na Portaria n.º 21487, que manda vedar a pesquisas mineiras determinada área da província ultramarina de Angola



Portaria n.º 21943

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogado por mais seis meses o prazo estabelecido na Portaria n.º 21487, de 23 de Agosto de 1965.

Ministério do Ultramar, 7 de Abril de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.