Portaria n.º 21487

Tipo
Portaria
Data
23/08/1965
Diploma n.º
21487
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia - Repartição de Povoamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais seis meses o prazo estabelecido pela Portaria n.º 21100, que manda vedar a pesquisas mineiras determinada área da província ultramarina de Angola



Portaria n.º 21487

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogada por mais seis meses a Portaria n.º 21100, de 10 de Fevereiro de 1965.

Ministério do Ultramar, 23 de Agosto de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.