Portaria n.º 21100

Tipo
Portaria
Data
10/02/1965
Diploma n.º
21100
Diário da República
N.º 34, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda vedar a pesquisas mineiras, pelo prazo de seis meses, determinada área da província ultramarina de Angola



Portaria n.º 21100

Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras, pelo prazo de seis meses, a área da província de Angola definida pelos seguintes limites: norte, paralelo 9º 10' S; sul, paralelo 9º 35' S; este, meridiano 15º 45' E de Greenwich, e oeste, meridiano 14º 30' E de Greenwich.

Ministério do Ultramar, 10 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Peixoto Correia.