Portaria n.º 21918

Tipo
Portaria
Data
16/03/1966
Diploma n.º
21918
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-522, NP-523 e NP-524, as normas provisórias relativas a sinalização de segurança



Portaria n.º 21918

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números NP-522, NP-523 e NP-524, as seguintes normas provisórias:

Sinalização de segurança. Cores e formas dos sinais.

Sinalização de segurança. Sinais.

Sinalização de segurança. Código de utilização das cores.

Secretaria de Estado da Indústria, 16 de Março de 1966. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.