Tipo
Portaria
Data
16/03/1966
Diploma n.º
21917
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-402 e NP-403, as normas P-402 e P-403-Leite. Colheita de amostras para análise e preparação das amostras para análises
Portaria n.º 21917
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas. nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números NP-402 e NP-403, as seguintes normas provisórias:
P-402 - Leite. Colheita de amostras para análise.
P-403 - Leite. Preparação das amostras para análise.
Secretaria de Estado da Indústria, 16 de Março de 1966. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.