Portaria n.º 21861

Tipo
Portaria
Data
08/02/1966
Diploma n.º
21861
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como norma definitiva, com o n.º NP-381, a norma provisória P-381 - Plataformas de carga. Terminologia



Portaria n.º 21861

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o n.º NP-381, a seguinte norma provisória:

P-381 - Plataformas de carga. Terminologia.

Secretaria de Estado da Indústria, 8 de Fevereiro de 1966. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.