Sumário
Substitui o quadro a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 20376, que manda integrar na Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas, Portos e Transportes a Brigada de Estudos e Construção de Estradas da Guiné, criada pela Portaria n.º 17379
Portaria n.º 21842
Tendo-se reconhecido a necessidade de modificar a composição do quadro do pessoal da Brigada de Estudos e Construção de Estradas da Guiné, integrada na Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes daquela província pela Portaria n.º 20376, de 18 de Fevereiro de 1964;
Manda o Governa da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que o quadro a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 20376, de 18 de Fevereiro de 1964, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
Ministério do Ultramar, 28 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
Quadro anexo à Portaria n.º 21842
Ministério do Ultramar, 28 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.