Portaria n.º 217/85

Tipo
Portaria
Data
19/04/1985
Diploma n.º
217/85
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão 1973), 3112.9.0



Portaria n.º 217/85

de 19 de Abril

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, aprovar o seguinte:

1.º Ficam excluídos do regime de preços declarados os bens enquadrados no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão 1973), 3112.9.0 - Lacticínios n. e., com excepção dos seguintes: manteiga, queijo, iogurte e iogurte aromatizado, leite em pó instantâneo e não instantâneo, leites dietéticos destinados à alimentação infantil e leite aromatizado.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 8 de Abril de 1985.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.