Portaria n.º 21670

Tipo
Portaria
Data
12/11/1965
Diploma n.º
21670
Diário da República
N.º 257, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça duas verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de S. Tomé e Príncipe em vigor e manda inscrever uma importância na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da mesma província, destinada ao pagamento de despesas inerentes ao embarque de uma unidade da polícia rural



Portaria n.º 21670

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe em vigor:

CAPÍTULO 10.º

Encargo gerais

Artigo 305.º, n.º 2), alínea a) «Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 45000$00

Artigo 306.º, n.º 8), alínea a) «Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole» ... 30000$00

... 75000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 254.º, n.º 2) «Serviços de fomento - Serviços de aeronáutica civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 550000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de S. Tomé e Príncipe em vigor, destinado ao pagamento de despesas inerentes ao embarque de uma unidade da polícia rural, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 12 de Novembro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.