Portaria n.º 21655

Tipo
Portaria
Data
05/11/1965
Diploma n.º
21655
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Mandam abonar aos Consulados de Portugal junto de vários países, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos Consulados - Alteram a Portaria n.º 21121



Portaria n.º 21655

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugual em Marselha, com efeitos a partir de 1 de Novembro corrente, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 21121, de 22 de Fevereiro de 1965:

... Francos franceses

Vice-cônsul ... 1200,00

Escriturário ... 700,00

Dactilógrafo ... 600,00

Auxiliar ... 450,00

... 2950,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Novembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).