Portaria n.º 21121

Tipo
Portaria
Data
22/02/1965
Diploma n.º
21121
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as importâncias mensais a abonar durante o ano de 1965 aos consulados de Portugal junto de vários países, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados



Portaria n.º 21121

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que pela verba do n.º 3 do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor sejam abonadas aos consulados de Portugal abaixo indicados, durante o ano económico de 1965, as importâncias mensais a seguir mencionadas, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados:

(ver documento original)

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Fevereiro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).