Portaria n.º 21650

Tipo
Portaria
Data
05/11/1965
Diploma n.º
21650
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Mandam abonar aos Consulados de Portugal junto de vários países, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos Consulados - Alteram a Portaria n.º 21121



Portaria n.º 21650

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal em Paris, com efeitos a partir de 1 de Novembro corrente, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 21121, de 22 de Fevereiro de 1965:

... Francos franceses

Vice-cônsul ... 1615,00

Chanceler ... 1360,00

Contabilista ... 1290,00

Caixa ... 1045,00

Secretário ... 935,00

Secretário ... 935,00

Secretário ... 935,00

Secretário ... 935,00

Estenógrafo ... 865,00

Arquivista ... 865,00

Dactilógrafo ... 850,00

Dactilógrafo ... 850,00

Dactilógrafo ... 850,00

Dactilógrafo ... 830,00

Dactilógrafo ... 830,00

Dactilógrafo ... 800,00

Dactilógrafo ... 800,00

Dactilógrafo ... 750,00

Dactilógrafo ... 750,00

Dactilógrafo ... 750,00

Dactilógrafo ... 750,00

Porteiro ... 815,00

Contínuo ... 780,00

Contínuo ... 715,00

... 21900,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Novembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).