Portaria n.º 21647

Tipo
Portaria
Data
05/11/1965
Diploma n.º
21647
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar ao Consulado de Portugal em Antuérpia, com efeitos a partir de 6 de Setembro último, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 21121



Portaria n.º 21647

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Antuérpia, com efeitos a partir de 6 de Setembro último, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21121, de 22 de Fevereiro de 1965:

... Francos belgas

Vice-cônsul ... 15000,00

Escriturário ... 8150,00

Escriturário ... 8150,00

Dactilógrafo ... 8000,00

Dactilógrafo ... 8000,00

Contínuo ... 4800,00

... 52100,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Novembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).