Sumário
Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Londres e em Viena e aos Consulados de Portugal em S. Paulo e na Baía, com efeitos a partir de 1 de Setembro último, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões diplomáticas - Alteram as Portarias n.os 21414, 21121 e 21154
Portaria n.º 21641
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado-Geral de Portugal em S. Paulo, com efeitos a partir de 1 de Setembro último, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21121, de 22 de Fevereiro de 1965:
... Dólares americanos
Vice-cônsul ... 185,00
Chanceler ... 156,00
Chanceler ... 139,00
Arquivista ... 114,00
Escriturário ... 97,00
Escriturário ... 97,00
Dactilógrafo ... 95,00
Dactilógrafo ... 90,00
Contínuo ... 80,00
... 1053,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Novembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).