Portaria n.º 21637

Tipo
Portaria
Data
03/11/1965
Diploma n.º
21637
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Mandam abonar aos Consulados de Portugal junto de várias países, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, várias quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos consulares - Alteram a Portaria n.º 21121



Portaria n.º 21637

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de Portugal em Zurique, com efeitos a partir de 1 de Outubro findo, pela verba do n.º 3) do artigo 38.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado, em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 21121, de 22 de Fevereiro de 1965:

... Francos suíços

Chanceler ... 900,00

Secretário ... 800,00

Dactilógrafo ... 600,00

... 2300,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Novembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).