Portaria n.º 21559

Tipo
Portaria
Data
01/10/1965
Diploma n.º
21559
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça a verba inscrita na alínea a) do n.º 2) do artigo 267.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Macau para o corrente ano



Portaria n.º 21559

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 60000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 267.º, n.º 2), alínea a) «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora de província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Serviços de centralização e coordenação de informações

Despesas com o pessoal:

Artigo 144.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 42750$00

CAPÍTULO 5.º

Serviços de Fazenda

Serviços de Fazenda e contabilidade

Despesas com o pessoal:

Artigo 153.º, n.º 2) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 17250$00

... 60000$00

Ministério do Ultramar, 1 de Outubro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. Cota.