Sumário
Mantém em vigor até ao dia 30 de Junho de 1966 as disposições constantes da Portaria n.º 20634, que suspende a cobrança da sobretaxa dos artigos 18.º, 194.º a 198.º e 212.º da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique
Portaria n.º 21505
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, que sejam mantidas em vigor até ao dia 30 de Junho de 1966 as disposições constantes da Portaria n.º 20634, de 16 de Junho de 1964.
Ministério do Ultramar, 1 de Setembro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.