Portaria n.º 21505

Tipo
Portaria
Data
01/09/1965
Diploma n.º
21505
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor até ao dia 30 de Junho de 1966 as disposições constantes da Portaria n.º 20634, que suspende a cobrança da sobretaxa dos artigos 18.º, 194.º a 198.º e 212.º da pauta de exportação em vigor na província ultramarina de Moçambique



Portaria n.º 21505

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, que sejam mantidas em vigor até ao dia 30 de Junho de 1966 as disposições constantes da Portaria n.º 20634, de 16 de Junho de 1964.

Ministério do Ultramar, 1 de Setembro de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.