Portaria n.º 215/2000

Tipo
Portaria
Data
10/04/2000
Diploma n.º
215/2000
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza, em ordem ao ano lectivo de 1999-2000, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de educação especial, fixadas na Portaria n.º 144/99, de 26 de Fevereiro



Portaria n.º 215/2000

de 10 de Abril

Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 1999-2000, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de educação especial, fixadas na Portaria n.º 144/99, de 26 de Fevereiro:

Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, e do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Apoio financeiro

O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial visa:

a) Proporcionar o ensino gratuito aos alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos;

b) Comparticipar nos custos decorrentes da frequência dos alunos com 18 anos de idade.

2.º

Regime de apoio financeiro

Para o ano lectivo de 1999-2000, são fixados os seguintes valores por mês por aluno:

a) Alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 17 anos - 85000$00;

b) Alunos com 18 anos de idade - 42800$00.

3.º

Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino

No ano lectivo de 1999-2000, são os seguintes os subsídios a atribuir:

a) Subsídio de alimentação - 12300$00;

b) Subsídio de transporte:

(ver quadro no documento original)

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1999.

O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, em 9 de Março de 2000.