Portaria n.º 144/99

Tipo
Portaria
Data
26/02/1999
Diploma n.º
144/99
Diário da República
N.º 48, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza, em ordem ao ano lectivo de 1998-1999, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de educação especial, fixadas na Portaria n.º 1103/97, de 3 de Novembro



Portaria n.º 144/99

de 26 de Fevereiro

Importando actualizar, em ordem ao ano lectivo de 1998-1999, as condições de prestação de apoio financeiro aos alunos que frequentam escolas particulares de educação especial, fixadas na Portaria n.º 1103/97, de 3 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Apoio financeiro

O apoio financeiro a conceder aos alunos das escolas particulares de educação especial visa:

a) Proporcionar o ensino gratuito aos alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos;

b) Comparticipar nos custos decorrentes da frequência dos alunos com idades compreendidas entre os 17 e os 18 anos.

2.º

Regime de apoio financeiro

Para o ano lectivo de 1998-1999 são fixados os seguintes valores/mês por aluno:

a) Alunos com idades compreendidas entre os 6 e os 16 anos - 82500$00;

b) Alunos com idades compreendidas entre os 17 e os 18 anos - 41500$00.

3.º

Acção social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade de ensino

No ano lectivo de 1998-1999 são os seguintes os subsídios a atribuir:

a) Subsídio de alimentação - 12050$00;

b) Subsídio de transporte:

(ver quadro no documento original)

4.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1998.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Fevereiro de 1999.

O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.