Portaria n.º 21492

Tipo
Portaria
Data
26/08/1965
Diploma n.º
21492
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;CÂMARA MUNICIPAL DA RIBEIRA GRANDE, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Timor para o corrente ano



Portaria n.º 21492

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 42785$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 239.º, n.º 1), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes nos termos do Decreto n.º 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 239.º «Diversas despesas»:

N.º 1) «Passagens a estudantes nos termos do Decreto n.º 45653, de 11 de Abril de 1964»:

Alínea a) «Primeiras passagens» ... 22785$00

Alínea c) «Passagens de regresso» ... 20000$00

... 42785$00

Ministério do Ultramar, 26 de Agosto de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.