Tipo
Portaria
Data
17/08/1965
Diploma n.º
21476
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
SECRETÁRIO REGIONAL ADJUNTO DA PRESIDÊNCIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aprova como norma definitiva, com o n.º NP-383, a norma provisória P-383 - Luvas de borracha para usos médico-cirúrgicos. Resistência a esterilização
Portaria n.º 21476
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número NP-383, a seguinte norma provisória:
P-383 - Luvas de borracha para usos médico-cirúrgicos. Resistência a esterilização.
Secretaria de Estado da Indústria, 17 de Agosto de 1965. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.