Portaria n.º 21457

Tipo
Portaria
Data
10/08/1965
Diploma n.º
21457
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1965 o prazo estabelecido pela Portaria n.º 21084 para encerramento dos trabalhos da comissão liquidatária do grupo divisionário de carros de combate



Portaria n.º 21457

Tornando-se necessário prorrogar o prazo estabelecido na Portaria n.º 21084, de 3 de Fevereiro de 1965, relativamente à data em que a comissão liquidatária do grupo divisionário de carros de combate deve encerrar os seus trabalhos, dada a comprovada impossibilidade de a mesma os ultimar dentro do prazo previsto:

Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:

É prorrogado até 31 de Dezembro de 1965 o prazo estabelecido pela Portaria n.º 21084, de 3 de Fevereiro de 1965, para encerramento dos trabalhos da comissão liquidatária do grupo divisionário de carros de combate.

Ministério do Exército, 10 de Agosto de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.