Portaria n.º 21084

Tipo
Portaria
Data
03/02/1965
Diploma n.º
21084
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Maio de 1965 o prazo estabelecido no n.º 6.º da Portaria n.º 20660 para o encerramento dos trabalhos da comissão liquidatária do grupo divisionário de carros de combate



Portaria n.º 21084

Tornando-se necessário prorrogar o prazo estabelecido no n.º 6.º da Portaria n.º 20660, de 7 de Julho de 1964, relativamente à data em que a comissão liquidatária do grupo divisionário de carros de combate deve encerrar os seus trabalhos, dada a comprovada impossibilidade de a mesma os ultimar dentro do prazo inicialmente estabelecido:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:

É prorrogado até 31 de Maio de 1965 o prazo estabelecido no n.º 6.º da Portaria n.º 20660, de 7 de Julho de 1964, para o encerramento dos trabalhos da comissão liquidatária do grupo divisionário de carros de combate.

Ministério do Exército, 3 de Fevereiro de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.