Portaria n.º 21429

Tipo
Portaria
Data
29/07/1965
Diploma n.º
21429
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Macau e abre créditos destinados a inscrever em adicional às tabelas de despesa extraordinária das províncias ultramarinas de Cabo Verde e Angola e a reforçar verbas de idêntica tabela desta última província



Portaria n.º 21429

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 800000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 267.º, n.º 4), alínea a), 1.ª «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 269.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, os seguintes créditos especiais:

a) Um de 100000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, destinado à concessão de um subsídio à Câmara Municipal do Fogo para fazer face à construção de equipamentos para a Pousada de S. Filipe;

b) Um de 150000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano, destinado a custear as obras de conservação e restauro de monumentos e obras de arte;

c) Um de 2250000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, para satisfação das despesas com a deslocação dos representantes municipais e do Conselho Legislativo de Angola, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 45548, de 21 de Março de 1961;

d) Um de 1500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, para despesas extraordinárias com a representação de Angola em espectáculos e feiras dentro e fora da província;

e) Um de 6470063$13, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, para pagamento aos grémios de pesca do valor dos bens de assistência sanitária que transitaram para o Estado;

f) Um de 5000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, para despesas com a construção e apetrechamento de novas instalações e laboratórios relativos ao 3.º ano dos Estudos Gerais Universitários;

g) Um de 8000000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano:

CAPÍTULO 12.º

Despesa extraordinária

Artigo 1675.º «Outras despesas extraordinárias», n.º 5) «Diversos»:

Alínea e) «Subsídios destinados a melhoramentos nas diversas localidades, conforme distribuição a fazer pelo Governo-Geral da província» ... 3000000$00

Alínea g) «Equipamento de serviços e edifícios» ... 5000000$00

... 8000000$00

Ministério do Ultramar, 29 de Julho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Angola e Macau. - J. Cota.