Portaria n.º 21410

Tipo
Portaria
Data
21/07/1965
Diploma n.º
21410
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça a verba inscrita no n.º 1.º, alínea b), n.º 10), artigo 306.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe



Portaria n.º 21410

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a quantia de 50000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 306.º, n.º 10), alínea b), 1.º, «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais - Não especificadas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Serviços de aeronáutica civil

Despesas com o pessoal:

Artigo 254.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 30000$00

N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 20000$00

... 50000$00

Ministério do Ultramar, 21 de Julho de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.