Portaria n.º 214/79

Tipo
Portaria
Data
04/05/1979
Diploma n.º
214/79
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa a parcela 2 do prédio rústico denominado «Herdade do Monte Novo», freguesia da Conceição, concelho de Ourique



Portaria n.º 214/79

de 4 de Maio

Considerando que na Portaria n.º 621/78, de 18 de Outubro, foi, por lapso, erradamente identificada a parcela a desanexar, de novo se publica:

Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, são afectos à Junta de Freguesia da Conceição, concelho de Ourique, para fins de utilidade pública, 0,8250 ha situados na parcela 2 do prédio rústico denominado «Herdade do Monte Novo» (artigo 10, secção B), freguesia da Conceição, concelho de Ourique, expropriado pela Portaria n.º 721/75, de 4 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 11 de Janeiro de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.