Tipo
Portaria
Data
19/06/1965
Diploma n.º
21346
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aprovam como normas definitivas, com os n.os NP-388, NP-389 e NP-390, as normas provisórias P-388, P-389 e P-390, relativas a vários dispositivos de aeronaves
Portaria n.º 21346
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o n.º NP-390, a seguinte norma provisória:
P-390 - Aeronaves. Instalação eléctrica. Tensões.
Secretaria de Estado da Indústria, 19 de Junho de 1965. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.