Portaria n.º 21310

Tipo
Portaria
Data
27/05/1965
Diploma n.º
21310
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda publicar nas províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor, para nas mesmas ter execução, a Portaria n.º 12300, que determina que as reitorias dos liceus do ultramar elaborem, logo que terminem os exames do 2.º e 3.º ciclos, propostas fundamentadas para a concessão de prémios nacionais aos alunos que satisfaçam aos requisitos legais



Portaria n.º 21310

A fim de facilitar a admissão de alunos do ensino liceal residentes no ultramar aos prémios nacionais instituídos na base VII da Lei n.º 1941, de 11 de Abril de 1963, e regulamentados nos artigos 330.º a 335.º do Estatuto do Ensino Liceal, foi publicada a Portaria n.º 12300, de 5 de Março de 1948, determinando que as reitorias dos liceus do ultramar elaborem, logo que terminarem os exames dos 2.º e 3.º ciclos, propostas para concessão de prémios nacionais aos alunos que satisfaçam os requisitos legais.

Contudo, a portaria referida não foi publicada nas províncias da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor, por, ao tempo, não haver ensino liceal oficial naquelas províncias ultramarinas.

Tendo-se, entretanto, modificado aquela situação, com a concordância dos governos das províncias referidas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja publicada no Boletim Oficial das províncias da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor, para nelas ter execução, a Portaria n.º 12300, de 5 de Março de 1948.

Ministério do Ultramar, 27 de Maio de 1965. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial das províncias da Guiné, S. Tomé e Príncipe e Timor. - J. da Silva Cunha.