Portaria n.º 212/79

Tipo
Portaria
Data
03/05/1979
Diploma n.º
212/79
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Direcção-Geral de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada, com as alterações introduzidas pela presente portaria



Portaria n.º 212/79

de 3 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, depois de ouvido o Governo Regional dos Açores e de harmonia com o disposto no artigo 96.º do Estatuto das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, manter em vigor as tarifas provisórias da Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada, aprovadas pela Portaria n.º 15371, de 9 de Maio de 1955, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 16364, de 25 de Julho de 1957, n.º 16783, de 28 de Julho de 1958, n.º 17435, de 20 de Novembro de 1957, n.º 385/73, de 30 de Maio, n.º 853/74, de 31 de Dezembro, n.º 16/76, de 14 de Janeiro, n.º 768/76, de 27 de Dezembro, e n.º 34/78, de 16 de Janeiro, e com mais as seguintes alterações:

TÍTULO V

Prestações de serviço

CAPÍTULO I

Utilização de guindastes e outros aparelhos de carga e descarga

Art. 63.º ...

a) Guindastes:

1 - Eléctricos ou diesel, pórticos:

Até 3 t de carga máxima ... 300$00

Até 6 t de carga máxima ... 400$00

Até 12 t de carga máxima ... 500$00

2 - Automóveis:

Até 2,5 t a 6 m ... 250$00

Até 4,5 t a 6 m ... 300$00

Até 8 t a 6 m ... 400$00

Até 20 t a 6 m ou superior ... 800$00

b) Empilhadores:

Até 2,5 t ... 250$00

Até 4 t ... 350$00

Até 6 t ... 450$00

Até 12 t ... 550$00

Até 20 t ... 650$00

c) Material de transporte horizontal:

Semi-reboque com atrelado até 20 t ... 400$00

Camionetas até 3,5 t ... 150$00

Tractores e Jeeps ... 150$00

Zorras até 30 t ... 200$00

Zorras até 3 t ... 30$00

Carros de mão ... 10$00

...

CAPÍTULO IX

Entrada nos recintos reservados e nos terraplenos

Art. 86.º ...

1 - Por pessoa ... 2$50

2 - Por motociclos, velocípedes e veículos de tracção animal, incluindo o condutor ... 5$00

3 - Por automóvel ligeiro de aluguer, incluindo o condutor ... 5$00

4 - Por automóvel ligeiro particular, incluindo o condutor ... 7$50

5 - Por autocarro de passageiros, incluindo o condutor ... 20$00

6 - Por veículo de carga até 1500 kg, incluindo o condutor ... 5$00

7 - Por cada veículo de carga acima de 1500 kg, incluindo o condutor ... 10$00

Ministério dos Transportes e Comunicações, 17 de Abril de 1979. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.