Portaria n.º 212/2004

Tipo
Portaria
Data
03/03/2004
Diploma n.º
212/2004
Diário da República
N.º 53, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o logótipo do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas. Revoga a Portaria n.º 760/97, de 28 de Agosto



Portaria n.º 212/2004

de 3 de Março

Considerando que se pretende modernizar e dinamizar a imagem visual do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, torna-se imperativo proceder à simplificação do símbolo e cores existentes sem o descaracterizar, de modo que possa ser mais fácil e claramente identificável por parte de todos os públicos alvo.

Considerando ainda que não se pretende que o logótipo se transforme em algo estático e imutável ao longo da vida de um organismo, mas sim que se adapte a novas realidades:

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:

1.º O Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas adopta como símbolo de identificação o logótipo reproduzido em anexo e de acordo com a breve descrição constante do anexo à presente portaria.

2.º O referido logótipo será obrigatoriamente utilizado por todos os serviços e organismos deste Ministério em todas as comunicações emanadas por estes, bem como em todos os suportes que lhes façam referência.

3.º Este logótipo é constituído pelo ícone e pela designação do Ministério, nunca devendo ser alterado, e só em algumas excepções poderá o ícone ser utilizado separadamente. A aplicação do mesmo e das diversas declinações deverá obedecer às regras estabelecidas no respectivo manual de normas gráficas, que será divulgado por todos os serviços.

4.º Fica interdita a reprodução ou imitação do logótipo, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins e por quaisquer outras entidades públicas ou privadas.

5.º A interdição abrange todos os símbolos que, de algum modo, possam facilmente induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo que a presente portaria pretende defender.

6.º É revogada a Portaria n.º 760/97, de 28 de Agosto.

7.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 6 de Fevereiro de 2004.

ANEXO

(ver logótipo no documento original)