Portaria n.º 760/97

Tipo
Portaria
Data
28/08/1997
Diploma n.º
760/97
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Adopta como símbolo de identificação o logótipo do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas



Portaria n.º 760/97

de 28 de Agosto

Um dos princípios de funcionamento, preconizados no Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas é descentralizar e aproximar os serviços das populações rurais.

Este princípio deve ser reforçado por uma imagem comum a todos os organismos, de forma fácil e claramente identificável por parte de todos os públicos alvo directa ou indirectamente, relacionados com a sua área de actuação.

Visando este objectivo, torna-se conveniente criar um logótipo que traduza imageticamente as três grandes áreas - agricultura, desenvolvimento rural e pescas - da responsabilidade do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e possibilite a sua identificação a nível nacional.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

1.º O Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas adopta como símbolo de identificação o logótipo reproduzido em anexo e de acordo com a breve descrição constante do anexo à presente portaria.

2.º O referido logótipo será obrigatoriamente utilizado por todos os serviços e organismos deste Ministério, em todas as comunicações emanadas por estes, bem como em todos os suportes que lhes façam referência.

3.º Este logótipo é constituído pelo ícone e pela designação do Ministério, nunca devendo ser alterado, e só em algumas excepções poderá o ícone ser utilizado separadamente. A aplicação do mesmo e das diversas declinações deverá obedecer às regras estabelecidas no respectivo Manual de Normas Gráficas, que será divulgado por todos os serviços.

4.º Fica interdita a reprodução ou imitação do logótipo, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins, por quaisquer outras entidades públicas ou privadas.

5.º A interdição abrange todos os símbolos que, de algum modo, possam facilmente induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo que a presente portaria pretende defender.

6.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 4 de Agosto de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

ANEXO

Sendo do âmbito das responsabilidades deste Ministério a coordenação e administração de três grandes áreas, é imperioso que, de um modo gráfico relativamente concentrado, facilmente se transmita o conceito imagético de ligação das referidas áreas.

Assim, a nível de simbologia, e optando pelo recurso a uma imagem circular, sem arestas nem ângulos rectos, foram utilizados três símbolos e três cores que, em ligação com a designação do Ministério, permitem uma rápida identificação com a agricultura e o mundo rural, a floresta e as pescas.

No interior do símbolo desenvolvido existe uma separação de três imagens e cores, que são, respectivamente:

Imagem de árvore estilizada, recortada a branco sobre fundo verde - verde-Pantone 340C;

Mancha azul-água, com recorte ondulado - azul-Pantone Process Cyan C;

Zona de cor de terra com alguma inclinação - castanho-Pantone 1807C.

Por outro lado, o tipo de letra utilizado para a designação do Ministério prima pela simplicidade e facilidade de leitura, tão necessária a uma designação algo extensa como a referida. O tipo de letra utilizado é exclusivamente syntax bold.

(ver documento original)