Portaria n.º 21179

Tipo
Portaria
Data
19/03/1965
Diploma n.º
21179
Diário da República
N.º 66, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO, Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1965 os orçamentos privativos das forças terrestres e navais ultramarinas da província de Macau



Portaria n.º 21179

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termas do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1965, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Macau:

Receita ordinária:

Contribuição da província:

Do orçamento geral ... 13295200$00

Comparticipação dos serviços autónomos (nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962, e Portaria n.º 20351, de 29 de Janeiro de 1954) ... 1304500$00

Complemento da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 4663700$00

Receitas consignadas ao Fundo da Defesa Militar do Ultramar ... 3150000$00

... 22413400$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 22413400$00

(nota a) Inclui 3150000$00 do consignação de receitas para o Fundo de Despesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 19 de Março de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Peixoto Correia.