Portaria n.º 20351

Tipo
Portaria
Data
29/01/1964
Diploma n.º
20351
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda publicar nas províncias ultramarinas da Guiné e de Macau, para nas mesmas ter execução, o Decreto n.º 44342 (despesas com a defesa nacional)



Portaria n.º 20351

Convindo tornar extensivas às províncias ultramarinas da Guiné e Macau as disposições do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962;

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º daquele diploma;

Usando da competência prevista pelo n.º I da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, publicar nas províncias ultramarinas da Guiné e Macau, para nelas ter execução, o Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962.

Ministério do Ultramar, 29 de Janeiro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné e de Macau. - Peixoto Correia.