Portaria n.º 211/78

Tipo
Portaria
Data
18/04/1978
Diploma n.º
211/78
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o prazo de validade dos antigos bilhetes de identidade do pessoal militar não permanente da Força Aérea se mantêm até 1 de Julho de 1978



Portaria n.º 211/78

de 18 de Abril

Convindo harmonizar as datas de validade dos documentos de identificação do pessoal militar da Força Aérea referidas no Decreto-Lei n.º 39/78, de 27 de Fevereiro, e na Portaria n.º 114/78, de 24 de Fevereiro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

1.º Os bilhetes de identidade do pessoal militar não permanente da Força Aérea que são substituídos pelos cartões de identificação estabelecidos pela Portaria n.º 114/78, de 24 de Fevereiro, mantêm a sua validade até 1 de Julho de 1978, de acordo com o Decreto-Lei n.º 39/78, de 27 de Fevereiro;

2.º Haverá um período de sobreposição das duas formas de identificação entre 1 de Março de 1978, data da entrada em vigor dos referidos cartões, fixada pela Portaria n.º 114/78, de 24 de Fevereiro, e 1 de Julho de 1978.

Estado-Maior da Força Aérea, 15 de Março de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.