Portaria n.º 211/77

Tipo
Portaria
Data
20/04/1977
Diploma n.º
211/77
Diário da República
N.º 92, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem da Guarda, aprovado pela Portaria n.º 594/72, de 9 de Outubro



Portaria n.º 211/77

de 20 de Abril

Em execução do artigo 13.º do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho;

Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, que o quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem da Guarda, aprovado pela Portaria n.º 594/72, de 9 de Outubro, seja alterado da forma seguinte:

Quadro de pessoal não dirigente

(ver documento original)

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, 29 de Dezembro de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.