Portaria n.º 594/72

Tipo
Portaria
Data
09/10/1972
Diploma n.º
594/72
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem da Guarda



Portaria n.º 594/72

de 9 de Outubro

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e no artigo 36.º do Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 34/70, de 14 de Janeiro, aplicável por força do despacho de 28 de Julho de 1971, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 182, de 4 de Agosto de 1971:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, com a concordância do Ministro das Finanças, aprovar o seguinte quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem da Guarda, o qual entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação da distribuição do pessoal:

Quadro de pessoal não dirigente

(ver documento original)

Ministério da Saúde e Assistência, 22 de Setembro de 1972. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.