Portaria n.º 211/2010

Tipo
Portaria
Data
15/04/2010
Diploma n.º
211/2010
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Lagos vários terrenos sitos na freguesia de Barão de São João, município de Lagos (processo n.º 3057-AFN), e anexa à zona de caça associativa de Carvalhinho e Rochedo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Barão de São João, município de Lagos (processo n.º 4976-AFN)



Portaria n.º 211/2010

de 15 de Abril

Pela Portarias n.os 773/2008, 1539/2008 e 883/2009, respectivamente de 6 de Agosto, de 30 de Dezembro e de 14 de Agosto, foi a zona de caça municipal de Lagos (processo n.º 3057-AFN), situada no município de Lagos, renovada e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Lagos, bem como anexados e excluídos vários terrenos cinegéticos, tendo a mesma ficado com a área de 13360 ha.

Vieram entretanto alguns proprietários de terrenos inseridos na zona de caça municipal acima referida requerer a exclusão desses mesmos terrenos e, simultaneamente, a Associação de Caçadores de Carvalhinho e Rochedo requerer a anexação daqueles terrenos à zona de caça associativa de Carvalhinho e Rochedo (processo n.º 4976-AFN), criada pela Portaria n.º 747/2008, de 5 de Agosto, e alterada pela Portaria n.º 1146/2009, de 2 de Outubro, situada no município de Lagos.

Cumpridos os preceitos legais, e com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, e ainda no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Lagos de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Lagos (processo n.º 3057-AFN) vários terrenos, sitos na freguesia de Barão de São João, município de Lagos, com a área de 191 ha, ficando a mesma com a área total de 13169 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa de Carvalhinho e Rochedo (processo n.º 4976-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Barão de São João, município de Lagos, com a área de 191 ha, ficando a mesma com a área total de 561 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

A inclusão dos terrenos inseridos em área classificada nesta zona de caça termina ou é condicionada, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento de território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Março de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 24 de Fevereiro de 2010.

(ver documento original)