Portaria n.º 1539/2008

Tipo
Portaria
Data
30/12/2008
Diploma n.º
1539/2008
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Lagos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odiáxere, município de Lagos (processo n.º 3057-AFN)



Portaria n.º 1539/2008

de 30 de Dezembro

Pela Portaria n.º 773/2008, de 6 de Agosto, foi renovada até 30 de Junho de 2014 a zona de caça municipal de Lagos (processo n.º 3057-AFN), situada no município de Lagos, e cuja entidade titular é o Clube de Caçadores de Lagos.

Pela mesma portaria foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 14134 ha.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odiáxere, município de Lagos, com a área de 310 ha, ficando a mesma com a área de 13 824 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Dezembro de 2008.

(ver documento original)