Portaria n.º 21082

Tipo
Portaria
Data
02/02/1965
Diploma n.º
21082
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça a verba inscrita na alínea b) do n.º 33) do artigo 267.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para 1964 da província ultramarina de Macau



Portaria n.º 21082

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 55000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 267.º, n.º 33), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 39297, de 29 de Julho de 1953, e 39362, de 16 de setembro de 1953 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para 1964, tornando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referia tabela de despesa:

CAPÍTULO 2.º

Governo da província e Representação Nacional

Repartição de Gabinete

Despesas com o pessoal:

Artigo 13.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 27500$00

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Polícia Internacional e de Defesa do Estado

Despesas com o pessoal:

Artigo 123.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 27500$00

... 55000$00

Ministério do Ultramar, 2 de Fevereiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.