Sumário
Reforça a verba inscrita na alínea b) do n.º 33) do artigo 267.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para 1964 da província ultramarina de Macau
Portaria n.º 21082
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 55000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 267.º, n.º 33), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 39297, de 29 de Julho de 1953, e 39362, de 16 de setembro de 1953 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para 1964, tornando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referia tabela de despesa:
CAPÍTULO 2.º
Governo da província e Representação Nacional
Repartição de Gabinete
Despesas com o pessoal:
Artigo 13.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 27500$00
CAPÍTULO 4.º
Administração geral e fiscalização
Polícia Internacional e de Defesa do Estado
Despesas com o pessoal:
Artigo 123.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 27500$00
... 55000$00
Ministério do Ultramar, 2 de Fevereiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.