Tipo
Portaria
Data
29/01/1965
Diploma n.º
21075
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Mantém em vigor durante todo o ano de 1965 as disposições constantes do n.º 2.º da Portaria n.º 18771, que suspende a sobretaxa de 3,9 por cento ad valorem atribuída aos extractos tanantes na província ultramarina de Moçambique
Portaria n.º 21075
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, sob proposta do Governo-Geral de Moçambique, que sejam mantidas em vigor durante todo o ano de 1965 as disposições constante do n.º 2.º da Portaria n.º 18771, de 11 de Outubro de 1961.
Ministério do Ultramar, 29 de Janeiro de 1965. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Peixoto Correia.