Portaria n.º 21068

Tipo
Portaria
Data
27/01/1965
Diploma n.º
21068
Diário da República
N.º 22, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral para 1964 da província ultramarina de Cabo Verde e abre um crédito na de S. Tomé e Príncipe destinado à aquisição de uma motoniveladora e sobresselentes para o serviço de obras públicas



Portaria n.º 21068

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 30000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 275.º, n.º 15), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, câncer, alienação mental, lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde, sanatórios, de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - Na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para 1964, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Serviços de saúde

Despesas com o pessoal:

Artigo 134.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 10000$00

CAPÍTULO 5.º

Serviços de Fazenda

Serviços das alfândegas

Despesas com o pessoal:

Artigo 192º, n.º 3) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal assalariado» ... 10000$00

Capítulo 6.º

Serviços de justiça

Presídio de Chão Bom

Despesas com o pessoal:

Artigo 211.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 10000$00

... 30000$00

2.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 600000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para 1964, destinado à aquisição de uma motoniveladora e sobresselentes para o serviço de obras públicas, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 27 de Janeiro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde e S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.