Portaria n.º 21008

Tipo
Portaria
Data
28/12/1964
Diploma n.º
21008
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Anula a Portaria n.º 20905 - Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas indispensáveis à elaboração do aproveitamento designado por n.º 2 no plano geral do aproveitamento hidroeléctrico do rio Cunene a montante da Matala



Portaria n.º 21008

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, o seguinte:

1) Anular a Portaria n.º 20905, publicada no Diário do Governo n.º 267, 1.ª série, de 13 de Novembro do ano em curso.

2) Autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as seguintes medidas:

a) Contratar a elaboração do aproveitamento designado por n.º 2 no plano geral do aproveitamento hidroeléctrico do rio Cunene a montante da Matala, pela quantia de 1840000$00, com este escalonamento:

1964 ... 676000$00

1965 ... 1164000$00

... 1840000$00

b) Fazer face ao encargo previsto para o ano corrente por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 1699.º, n.º 2), alínea a), n.º 8) «II Plano de Fomento Nacional - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Estudos das cabeceiras do rio Cunene para regularização da albufeira da Matala e conclusão dos estudos da 2.ª fase da rega do Cunene (Molondo-Quiteve)», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

c) Suportar a despesa prevista para 1965 por conta da verba própria a inscrever no orçamento geral correspondente.

Ministério do Ultramar, 28 de Dezembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. de Oliveira.