Portaria n.º 20905

Tipo
Portaria
Data
13/11/1964
Diploma n.º
20905
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar os meios indispensáveis para contratar a elaboração do projecto do aproveitamento designado por n.º 2 no plano geral do aproveitamento hidroeléctrico do rio Cunene, a montante da Matala



Portaria n.º 20905

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Angola a tomar as seguintes medidas:

1) Contratar a elaboração do projecto do aproveitamento designado por n.º 2 no plano geral do aproveitamento hidroeléctrico do rio Cunene, a montante da Matala, pela quantia de 1690000$00, com este escalonamento:

1964 ... 676000$00

1965 ... 1014000$00

... 1690000$00

2) Fazer face ao encargo previsto para o ano corrente por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 1699.º, n.º 2), alínea a), n.º 8) «II Plano de Fomento Nacional - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Estudos das cabeceiras do rio Cunene para regularização da albufeira da Matala e conclusão dos estudos da 2.ª fase da rega do Cunene (Molondo-Quiteve)», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

3) Suportar a despesa prevista para 1965 por conta da verba própria a inscrever no orçamento geral correspondente.

Ministério do Ultramar, 13 de Novembro de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - M. de Oliveira.