Portaria n.º 21003

Tipo
Portaria
Data
26/12/1964
Diploma n.º
21003
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como norma definitiva, com o n.º NP-379, a norma provisória P-379 - Gesso. Granulometria



Portaria n.º 21003

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com a redacção proposta no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número NP-379, a seguinte norma provisória:

P-379 - Gesso. Granulometria.

Secretaria de Estado da Indústria, 26 de Dezembro de 1964. - O Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca.