Portaria n.º 21/70

Tipo
Portaria
Data
13/01/1970
Diploma n.º
21/70
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta de vários lugares o quadro dos oficiais de justiça do Tribunal do Trabalho da Covilhã



Portaria n.º 21/70

Considerando que por força das alterações ao Estatuto dos Tribunais do Trabalho levadas a efeito pelo Decreto-Lei n.º 49372, de 11 de Novembro de 1969, foi criada mais uma vara no Tribunal do Trabalho da Covilhã:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Corporações e Previdência Social, ao abrigo do § 2.º do artigo 94.º do referido Estatuto, aumentar o quadro dos oficiais de justiça do mesmo Tribunal com os seguintes lugares:

1 escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe;

2 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;

1 oficial de diligências;

4 copistas.

Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social, 13 de Janeiro de 1970. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, José João Gonçalves de Proença. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.