Portaria n.º 20987

Tipo
Portaria
Data
19/12/1964
Diploma n.º
20987
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 17565, que manda desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola



Portaria n.º 20987

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, e do artigo 1.º do Decreto n.º 42810, de 20 de Janeiro de 1960, que o n.º 2.º da Portaria n.º 17565, de 1 de Fevereiro de 1960, passe a ter a seguinte redacção:

2.º Das sobretaxas referidas no número anterior cobrar-se-á durante todo o ano de 1965 a importância correspondente a 75 por cento, ficando suspensa, pelo mesmo período de tempo, a cobrança dos restantes 25 por cento.

Ministério do Ultramar, 19 de Dezembro de 1964. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.